Nota de Esclarecimento sobre o funcionamento de hotéis - Decreto Estadual nº 64.881/2020.
Tendo em vista as consultas realizadas junto à esta Secretaria por parte dos municípios turísticos do Estado de SP.
- Considerando a existência da pandemia COVID 19 – Novo Coronavírus, com as disposições da Lei Federal nº 12.979/ 2020 e das orientações da Organização Mundial da Saúde.
- Considerando o disposto no Decreto nº 64.879/2020, do Estado de São Paulo que impôs situação de quarentena, classificando o funcionamento dos hotéis para atender atividades essenciais da saúde, conforme o item I do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto64.881/2020.
- Considerando, a relevância do estado de São Paulo como destino turístico que movimenta toda a cadeia produtiva em questões de hotelaria, eventos, transporte aéreo, agências de viagem. Gerando assim, um grande fluxo turístico, principalmente regional, para cidades do interior e litoral paulista em períodos de férias eferiados.
- Considerando a finalidade de reduzir ao máximo o fluxo de visitantes nas cidades do estado, para evitar a disseminação do novo Coronavírus e o possível contágio da população; como consequência a sobrecarga do Sistema de Saúde dos municípiospaulistas.
- E considerando, ainda, os diversos questionamentos das Municipalidades e das Empresas, sobre a essencialidade dos hotéis, em consonância ao Decreto 64.881/2020, que os classifica no rol de serviços essenciais de hospedagem para as finalidades deestadia:
A Secretaria Estadual de Turismo do Estado de São Paulo esclarece:
São serviços essenciais de hospedagem para as finalidades de estadia:
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de profissionais dasaúde.
- de população vulnerável em grupo de risco ou outras, conforme demandas das autoridades desaúde.
- de familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos em munícipios doestado.
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de profissionais ligados ao abastecimento de estabelecimentos dealimentação.
- de profissionais de postos de combustível e derivados, armazéns, oficinas de veículosautomotores.
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de profissionais de segurançapública.
- de profissionais de empresas de abastecimento de água, gás, luz, telecomunicações e demais serviços imprescindíveis ao bem-estar da populaçãopaulista.
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de profissionais de tripulação de aeronaves, profissionais de apoio a Logística e Turismo.
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de outros profissionais emserviço.
- de turistas repatriados que necessitam de local para estadia até retomada de voos para seu país deorigem.
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de outros profissionais emserviço.
Pelo exposto, os serviços de hospedagem para fins turísticos, assim compreendidas aquelas voltadas a estadia de hóspedes por motivações de lazer, entretenimento, descanso e qualquer outra atividade que não esteja relacionada com as atividades essenciais, NÃO DEVEM OCORRER nos hotéis, apart-hotéis, motéis, pousadas,resorts, hotéis fazenda, albergues e demais acomodações que possuem características similares; casas, apartamentos, chácaras e demais imóveis para fins de locação temporária.
Diante do exposto manifestamos o entendimento que a quarentena decretada, concomitante com o estado de calamidade, restringe neste momento ao funcionamento dos hotéis e similares nas hipóteses supramencionadas e recomenda-se o não funcionamento dos empreendimentos para fins turísticos.
Sugere-se que cada Município considere a necessidade de adequação de seus instrumentos legais, voltados ao atual momento.
SETUR, 15 de abril de 2020.