Governo do Estado publica decreto sobre o funcionamento de hotéis

Governo do Estado publica decreto sobre o funcionamento de hotéis
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Nota de Esclarecimento sobre o funcionamento de hotéis - Decreto Estadual nº 64.881/2020.

 

Tendo em vista as consultas realizadas junto à esta Secretaria por parte dos municípios turísticos do Estado de SP.

 

  • Considerando a existência da pandemia COVID 19 – Novo Coronavírus, com as disposições da Lei Federal nº 12.979/ 2020 e das orientações da  Organização Mundial da Saúde.

 

  • Considerando o disposto no Decreto nº 64.879/2020, do Estado de São Paulo que impôs situação de quarentena, classificando o funcionamento dos hotéis para atender atividades essenciais da saúde, conforme o item I do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto64.881/2020.

 

  • Considerando, a relevância do estado de São Paulo como destino turístico que movimenta toda a cadeia produtiva em questões de hotelaria, eventos, transporte aéreo, agências de viagem. Gerando assim, um grande fluxo turístico, principalmente regional, para cidades do interior e litoral paulista em períodos de férias eferiados.

 

  • Considerando a finalidade de reduzir ao máximo o fluxo de visitantes nas cidades do estado, para evitar a disseminação do novo Coronavírus e o possível contágio da população; como consequência a sobrecarga do Sistema de Saúde dos municípiospaulistas.

 

  • E considerando, ainda, os diversos questionamentos das Municipalidades e das Empresas, sobre a essencialidade dos hotéis, em consonância ao Decreto 64.881/2020, que os classifica no rol de serviços essenciais de hospedagem para as finalidades deestadia:

 

A Secretaria Estadual de Turismo do Estado de São Paulo esclarece:

 

São serviços essenciais de hospedagem para as finalidades de estadia:

 

  1. de profissionais dasaúde.
    1. de população vulnerável em grupo de risco ou outras, conforme demandas das autoridades desaúde.
    2. de familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos em munícipios doestado.

 

  1. de profissionais ligados ao abastecimento de estabelecimentos dealimentação.
    1. de profissionais de postos de combustível e derivados, armazéns, oficinas de veículosautomotores.
  2. de profissionais de segurançapública.
    1. de profissionais de empresas de abastecimento de água, gás, luz, telecomunicações e demais serviços imprescindíveis ao bem-estar da populaçãopaulista.
  3. de profissionais de tripulação de aeronaves, profissionais de apoio a Logística e Turismo.
    1. de outros profissionais emserviço.
      1. de turistas repatriados que necessitam de local para estadia até retomada de voos para seu país deorigem.

 

Pelo exposto, os serviços de hospedagem para fins turísticos, assim compreendidas aquelas voltadas a estadia de hóspedes por motivações de lazer, entretenimento, descanso e qualquer outra atividade que não esteja relacionada com as atividades essenciais, NÃO DEVEM OCORRER nos hotéis, apart-hotéis, motéis, pousadas,resorts, hotéis fazenda, albergues e demais acomodações que possuem características similares; casas, apartamentos, chácaras e demais imóveis para fins de locação temporária.

 

Diante do exposto manifestamos o entendimento que a quarentena decretada, concomitante com o estado de calamidade, restringe neste momento ao funcionamento dos hotéis e similares nas hipóteses supramencionadas e recomenda-se o não funcionamento dos empreendimentos para fins turísticos.

 

Sugere-se que cada Município considere a necessidade de adequação de seus instrumentos legais, voltados ao atual momento.

 

 

SETUR, 15 de abril de 2020.