Uninove – Universidade 9 de Julho
Descontos para os associados do Sinhores, bem como seus respectivos dependentes:
1) DESCONTO de 10% (Dez por cento) aplicado nas MENSALIDADES de pagamento dos cursos de FORMAÇÃO ESPECÍFICA e GRADUAÇÃO, da UNINOVE, FMR, FACULDADE NOVE DE JULHO OSASCO, FACULDADE NOVE DE JULHO MAUÁ inclusive os cursos de Ensino à Distância – EAD.
A - Para os alunos ingressantes nos cursos de Graduação e Formação Específica da UNINOVE, FMR, o desconto será de 20% (vinte por cento), apenas no 1º e 2º semestres, sendo que nos semestres subsequentes aplicar-se-á o desconto de 10% (dez por cento), conforme item I acima. Para os alunos ingressantes nos cursos da FACULDADE NOVE DE JULHO OSASCO, FACULDADE NOVE DE JULHO MAUÁ e da FACULDADE NOVE DE JULHO GUARULHOS o desconto será de 10% (dez por cento) em todos os semestres do curso.
2) Para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) da UNINOVE e FMR, o DESCONTO será de 20% (vinte por cento), para alunos oriundos de outras Instituições de Ensino aplicado nas MENSALIDADES de pagamento dos cursos em que os EMPREGADOS, ASSOCIADOS e seus respectivos dependentes estiverem matriculados.
B - O desconto para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) da UNINOVE e FMR será de 25% (vinte e cinco por cento) par ex-alunos da UNINOVE e FMR.
3) Não fazem parte deste CONVÊNIO UNIVERSITÁRIO os cursos de MEDICINA, MEDICINA VETERINÁRIA e ODONTOLOGIA da UNINOVE, ficando isentos de qualquer percentual de DESCONTO, sendo que este CONVÊNIO também não abrange os cursos de MESTRADO e DOUTORADO da UNINOVE.
4) Para os cursos do COLÉGIO NOVE DE JULHO, DESCONTO de 10% (dez por cento) aplicado nas MENSALIDADES de pagamento dos cursos em que os EMPREGADOS, ASSOCIADOS e seus respectivos dependentes estiverem matriculados
5) Para os cursos: (I) Pedagogia para Licenciados; (II) Licenciatura para Bacharéis e Tecnólogos e (III) Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, o DESCONTO aplicado nas MENSALIDADES será de 10% (dez por cento).
6) Os descontos objetos do presente Convênio Universitário, serão aplicados aos EMPREGADOS, ASSOCIADOS e respectivos dependentes de todas as filiais da ENTIDADE CONVENIADA, bem como das suas empresas coligadas.
Obs: Para ter o acesso ao convênio, é preciso solicitar ao Sinhores uma declaração.
Mais Informações: (11) 3385-9088
www.uninove.br