A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe novas diretrizes para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, exigindo negociação coletiva para a autorização do funcionamento desses dias.
No entanto, o setor de hospitalidade, incluindo hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, não será impactado por essa mudança, ou seja, o setor segue com a autorização para funcionamento em domingos e feriados, conforme a legislação vigente, sem necessidade de novas negociações ou ajustes.
O SINHORES reforça seu compromisso com os empresários e trabalhadores de hospitalidade, garantindo que todos estejam devidamente informados sobre as mudanças legais e possam seguir suas atividades com segurança e conformidade. A entidade segue monitorando todas as atualizações legislativas e mantém-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.