Prazo para adesão ao REPIS da base Taubaté segue até 20/01

Prazo para adesão ao REPIS da base Taubaté segue até 20/01
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Segue até 20 de janeiro de 2020 o prazo de adesão ao REPIS das empresas pertencentes a base de Taubaté que será realizado, exclusivamente, por meio impresso e com entrega presencial dos documentos na sede do SINHORES (Rua Coronel Madeira, 46, sala 7, Centro. São José dos Campos-SP.

QUEM PODE ADERIR?

  • Microempreendedor Individual (MEI), limitado ao faturamento de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) e que possua apenas 1 (um) empregado;
  • Microempresa (ME), aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferiores a 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais).

*Na hipótese de legislação superveniente que vier alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados;

** As empresas que aufiram receita bruta anual superior aos limites constantes no parágrafo 1º, poderão praticar piso salarial REPIS, desde que concedam benefício aos seus empregados que não conste nesta Convenção Coletiva de Trabalho, ou sejam superior ao que prevê este instrumento, devendo ser formalizado junto aos Sindicatos convenentes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (cópia simples):

  • RAIS completa;
  • Declaração de empresa Optante pelo Simples Nacional;
  • Cartão CNPJ;
  • Declaração de Faturamento (últimos 12 meses)

*Caso o contador seja o representante da empresa é preciso incluir uma cópia da procuração autenticada em cartório.

COMO É FEITA A ADESÃO?

A adesão ao REPIS para empresas que pertencem a base territorial de Taubaté será feita exclusivamente por meio impresso.

É preciso imprimir o requerimento que está disponível no site do SINHORES, o documento é editável e precisa ser impresso e entregue em 3 vias na sede do sindicato juntamente aos demais documentos solicitados, sendo necessário somente a cópia simples de cada um destes: RAIS completa, Declaração de empresa Optante pelo Simples Nacional< Cartão CNPJ e Declaração de Faturamento (últimos 12 meses).