Prazo para adesão ao REPIS foi prorrogado até 09 de março de 2018

Prazo para adesão ao REPIS foi prorrogado até 09 de março de 2018
Notícias

CIRCULAR

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

PERÍODO DE 01/11/2017 A 31/10/2018

 

 

OsSINDICATO DOS EMPREGADOS SINTHOTEISI, SECHSAR E SECHOTEL e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – SINHORES vem por meio desta, informar a todos os empresários do setor do comércio e serviços de hospedagem, gastronomia, alimentos preparados e bebidas a varejo e aos escritórios de contabilidade que tenham clientes deste setor nos 18 municípios que compõe sua base territorial, que foi ACORDADO um aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, o que segue:

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO REPIS (Regime Especial de Piso Salarial)

 

Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, na cláusula sobre o REPIS (regime Especial de Piso Salarial), no Parágrafo 6º, em que o prazo final para adesão encerraria em 09 de fevereiro de 2018, por este instrumento os SINDICATOS acima qualificados, PRORROGAM o prazo para o dia 09 de março de 2018.

 

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 Quem pode aderir?

  • Microempreendedor Individual (MEI), limitado ao faturamento de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais) e que possua apenas 1 (um) empregado;
  • Microempresa (ME), aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferiores a 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais).

*Na hipótese de legislação superveniente que vier alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados;

** As empresas que aufiram receita bruta anual superior aos limites constantes no parágrafo 1º, poderão praticar piso salarial REPIS, desde que concedam benefício aos seus empregados que não conste nesta Convenção Coletiva de Trabalho, ou sejam superior ao que prevê este instrumento, devendo ser formalizado junto aos Sindicatos convenentes.

 

Como é feita a adesão?

  • Preencher o formulário disponível no site do SINHORES: http://www.sinhores.com.br/paginas/noticias/formulario-para-requerimento-do-repis/838.html;
  • O arquivo é editável e deve ser impresso em 3 vias e entregue juntamente aos demais documentos listados abaixo;
  • O formulário deve ser assinado pelo sócio-proprietário da empresa e pelo contador, caso o contador assine pela empresa é preciso anexar uma cópia (reconhecida em cartório) da procuração que estabelece esse direito;
  • Anexar ao formulário os seguintes documentos (cópia simples):

·   Cartão CNPJ;

.   Cópia da última RAIS COMPLETA.

·   Declaração de empresa Optante pelo Simples Nacional;

·   Certidão de Regularidade Sindical (Emitida pelo SINHORES).

  • Toda a documentação deverá ser entregue na sede do SINHORES (Rua Coronel Madeira, 46, sala 07, Centro. São José dos Campos), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Falar com Rosana ou Talita.

 

Link para ter acesso ao requerimento:  http://www.sinhores.com.br/paginas/juridico/formulario-para-requerimento-do-repis/838.html