SINHORES abre prazo de adesão ao REPIS para as cidades da base Campos do Jordão

SINHORES abre prazo de adesão ao REPIS para as cidades da base Campos do Jordão
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Inicia hoje (13/12) e segue até 31 de janeiro de 2020 o prazo de adesão ao REPIS das cidades pertencentes a base Campos do Jordão: Caçapava, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Redenção da Serra, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Tremembé e Campos do Jordão.

 

QUEM PODE ADERIR?

  • Microempreendedor Individual (MEI), limitado ao faturamento de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) e que possua apenas 1 (um) empregado;
  • Microempresa (ME), aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferiores a 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais).

*Na hipótese de legislação superveniente que vier alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados;

** As empresas que aufiram receita bruta anual superior aos limites constantes no parágrafo 1º, poderão praticar piso salarial REPIS, desde que concedam benefício aos seus empregados que não conste nesta Convenção Coletiva de Trabalho, ou sejam superior ao que prevê este instrumento, devendo ser formalizado junto aos Sindicatos convenentes.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (cópia simples):

  • RAIS completa;
  • Declaração de empresa Optante pelo Simples Nacional;
  • Cartão CNPJ;
  • Declaração de Faturamento (últimos 12 meses)

 

COMO É FEITA A ADESÃO?

Agora toda adesão, entrega de formulários e documentos é 100% digital! Acesse o link e cadastre-se: http://177.70.116.108/sinhores/wploginempresarepis.aspx

 

*ATENÇÃO CONBILISTA: Cadastre o CNPJ de sua Contabilidade e adicione as solicitações para cada uma das empresas que atende, assim você utiliza apenas um login para ter acesso a todos os cadastros de uma só vez.