SINHORES assina a Circular de Aditamento com o SECHSAR 2018/2020

SINHORES assina a Circular de Aditamento com o SECHSAR 2018/2020
Notícias

 CIRCULAR DO ADITAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 

PERÍODO DE 01/11/2018 A 31/10/2020

 

 

OSINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE APARECIDA - SECHSAR, inscrito no CNPJ sob nº 51.627.768/0001-20, e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO - SINHORES, inscrito no CNPJ sob n° 51.629.749/0001-33, vem por meio desta, informar a todos os empresários do setor do comercio e serviços de hospedagem, gastronomia, alimentos preparados e bebidas a varejo do Municípios de TAUBATÉ e aos escritórios de contabilidade que tenham clientes deste setor e nestas cidades, que foi ACORDADO um ADITAMENTO da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, o que segue:

 

 

1 – REAJUSTE SALARIAL A PARTIR DE 01/11/2019:O reajuste salarial a ser aplicado para os empregados que recebem acima do respectivo Piso Salarial REPIS é de 3 %(três por cento). Para as empresas que não se enquadrarem no REPIS, dentro do prazo determinado, deverão reajustar em 0,50%(zero virgula cinquenta por cento) os salários dos seus trabalhadores que recebem acima do Piso Salarial NÃO REPIS, a partir de 01 de fevereiro de 2020.

 

 

2 – PISO SALARIAL OPTANTES DO REPIS a partir de 01/11/2019:O piso da categoria passa a ser deR$ 1.221,00(hum mil, duzentos e vinte e um reais);mantém se todas as regras da CCT 2018/2020, com o prazo para adesão ou renovação até 20 de Janeiro de 2020.

 

 

3 - PISO SALARIAL (não optantes pelo REPIS) A PARTIR DE 01/11/2019:O piso da categoria passa a ser de R$ 1.359,60(hum mil, trezentos e cinquenta nove reais e sessenta centavos)mensais.

 

 

4 - CARTÃO VALE-COMPRA/CESTA BÁSICA:Ovalor nominal do cartão vale-compra ou cesta básica passa a ser de R$ 198,00(cento e noventa e oito reais) mensais,que deverá ser concedida até o dia 10 (dez) de cada mês. Ficando vedado a partir de 01/12/2019, o seu fornecimento em gênero.

 

 

5 - TÍQUETE REFEIÇÃO:As empresas que não fornecerem refeições aos seus empregados concederão aos mesmos tíquetes refeição no valor de R$ 13,00(treze reais) por dia trabalhado.

 

 

O Aditamento da CCT 2018/2020 na íntegra será disponibilizada posteriormente.

 

 

Taubaté, 27 de Novembro de 2019.