CIRCULAR ADITAMENTO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2020
PERÍODO DE 01/08/2019 A 31/07/2020
OSINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, APART-HOTEIS, FAST-FOOD E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO - SINTHOTEIS,inscrita no CNPJ sob o nº 05.547.640/0001-30 e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO - SINHORES, inscrito no CNPJ sob n° 51.629.749/0001-33, vem por meio desta, informar a todos os empresários do setor do comercio e serviços de hospedagem, gastronomia, alimentos preparados e bebidas a varejo dos Municípios de São José dos Campos, Jacareí, Guararema, Santa Isabel, Santa Branca, Igaratá, Paraibuna, Jambeiro e Distritos de São Francisco Xavier e Eugênio de Meloe aos escritórios de contabilidade que tenham clientes deste setor e nestas cidades, que foi encerrada as negociações sendo ACORDADO as seguinte alterações da CCT 2018/2020, promovendo o ADITAMENTO DA CCT vigente, onde destaca-se o seguinte:
1 – PRAZO DE ADESÃO AO REPIS:As empresas que requererem Adesão ao REPIS, deverão encaminhar as documentações até o dia 31 de Outubro de 2019.
2 - Reajuste Salarial OPTANTES DO REPIS a partir de 01/08/2019:O reajuste salarial a ser aplicado para os empregados que recebem acima do respectivo Piso Salarial do enquadramento da empresa é de2,5%.
3 – Reajuste Salarial NÃO OPTANTES DO REPIS a partir de 01/08/2019:O reajuste salarial a ser aplicado para os empregados que recebem acima do respectivo Piso Salarial do enquadramento da empresa é de2,5%, e caso a empresa não requerer adesão ao REPIS, deverá em 01/11/2019, reajustar novamente os salários em 0,5%.
4 – Piso Salarial OPTANTES DO REPIS a partir de 01/08/2019:O piso da categoria passa a ser deR$ 1.210,00(hum mil, duzentos e dez reais);as empresas deverão requerer Adesão ao REPIS 2019/2020, ao Sindicato Patronal no prazo até o dia 31 de Outubro de 2019, com a apresentação de todos os documentos previstos anteriormente e também a Certidão de Regularidade Sindical emitida pelo Sindicato Profissional.
5 - Piso Salarial NÃO OPTANTES PELO REPIS a partir de 01/08/2019:O piso da categoria passa a ser deR$ 1.350,80(hum mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta centavos)mensais.
6 - CARTÃO VALE-COMPRA/CESTA BÁSICA:Ovalor nominal do cartão vale-compra/cesta básica passa a ser deR$ 198,00(cento e noventa e oito reais) mensais,que deverá ser concedida até o dia 10 (dez) de cada mês.
7 - TÍQUETE REFEIÇÃO:As empresas que não fornecerem refeições aos seus empregados concederão aos mesmos tíquetes refeição no valor deR$ 12,85(doze reais e oitenta e cinco centavos) por dia trabalhado.
8 - INÍCIO DOS REAJUSTES:Os reajustes deverão ser aplicados a partir de 01 de agosto de 2019.
O presente Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 na íntegra será disponibilizada posteriormente.
São José dos Campos, 25 de setembro de 2019.
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