SINHORES divulga termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o SECHOTEL

SINHORES divulga termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o SECHOTEL
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Considerando a clausula 69ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, que determina que as entidades sindicais promovam Termo Aditivo, caso ocorra medidas de restrições as atividades das empresa por meio de decretos federais, estaduais ou municipais, que impactem diretamente nas situações sócio financeiras do setor;

Considerando a incidência das Convenções da Organização Internacional do Trabalho-OIT, Convenção n. 98 (direito de organização e de negociação coletiva), promulgada pelo Decreto n. 33.196/1953 e Convenção n. 154 (incentivo à negociação coletiva), promulgada pelo Decreto n. 1.256/1994;

Considerando as disposições relativas às convenções e acordos coletivos de trabalho previstas no artigo 513, artigo 611, parágrafo 1.º e artigo 611-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando a declaração de pandemia do novo Coronavírus (SARS-COV-2) pela Organização Mundial de Saúde - OMS, ocorrida em 11 de março de 2020, e as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do vírus, dotado de potencial efetivo para causar surtos de contaminação, com enorme receio internacional quanto às proporções que sua propagação desmedida pode acarretar;

Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19) (conforme Portaria n. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde); Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando as informações acerca da elevada capacidade de difusão do novo coronavírus (COVID-19) e das proporções que sua propagação pode acarretar;

Considerando o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, em decorrência do coronavírus (COVID-19)

Considerando as disposições atinentes à matéria constantes da Lei n. 13.979/2020, Portaria n. 356, de 06 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e Portaria Interministerial n. 5, de 17 de março de 2020, dos Ministérios da Justiça e da Saúde;

Considerando os Decretos do Governo do Estado de São Paulo, que determinam medida de quarentena no Estado de São Paulo (PLANO SÃO PAULO DE COMBATE A PANDEMIA), consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus;

Considerando a continuidade dos impactos econômicos e sociais;

Considerando a busca na preservação dos empregos;

 

Resolvem as partes celebrarem o presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO em vigor, para o período de 15 de março de 2021 a 31 de outubro de 2021, especialmente sobre flexibilização de artigos da CLT e demais disposições legais aplicáveis em face da pandemia do CORONAVÍRUS-COVID-19 que atinge diretamente as atividades do setor, cujas cláusulas e condições reciprocamente obrigam-se a cumprir e fazer respeitar, a seguir transcritas.

 

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