Proibição de venda de álcool em restaurantes após as 20h havia sido suspensa na segunda-feira (14) por uma liminar obtida por associação do setor. Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite retomar a lei seca atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Por G1 SP — São Paulo
A decisão do presidente do STF, Luiz Fux, publicada nesta quinta, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.
A medida impede a venda de álcool após as 20h em restaurantes e similares (como lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e pizzarias) em todo o estado. Com isso, estes locais podem funcionar até às 22h, mas não podem servir bebidas alcoólicas após as 20h. Já bares e similares podem operar apenas até as 20h.
A lei seca havia sido suspensa nesta segunda-feira (14) em caráter liminar (provisório) pelo desembargador Renato Sartorelli após pedido de associação do setor. O desembargador atendeu a um pedido da Abrasel-SP, que alegou que o decreto do governo estadual, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência.