Trabalho aos domingos e feriados. Análise da Portaria nº3665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego

Está previsto para o dia 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, trazendo significativas mudanças nas normas que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados no comércio.

A nova Portaria revogou autorizações permanentes para os trabalhos aos domingos e feriados concedidas pela Portaria nº 671/2021, afetando alguns setores da economia, uma vez que a nova legislação exige que a permissão para o trabalho em domingos e feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.

Referida norma afetará as empresas representadas pelo SINHORES?

A resposta é não!

Isso porque a autorização, de caráter permanente, regulamentada pelo artigo 62 da Portaria 671/2021, que em seu item II, subitens 11 e 12 do ANEXO IV desta mesma legislação, não foi afetada pela Portaria 3665/2023.

Assim, todas as atividades ligadas à hospitalidade e essenciais a sociedade, como hotéis e similares, bem como os restaurantes, bares e similares podem continuar exercendo suas atividades comerciais aos domingos e feriados.

De qualquer forma, a Convenção Coletiva, discutida incansavelmente ano a ano pelo SINHORES também permite às empresas da categoria o trabalho aos domingos e feriados, garantindo-se aos colaboradores uma folga extra, que deve recair pelo menos num domingo por mês, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.

O SINHORES permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecendo à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Dr. Ricardo Somera - OAB/SP - 181.332