SINHORES disponibiliza “Termo de Adesão de Distribuição da Taxa de Serviços” para empresas inscritas no REPIS

SINHORES disponibiliza “Termo de Adesão de Distribuição da Taxa de Serviços” para empresas inscritas no REPIS
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Os empresários da categoria que aplicam a Taxa de Serviço (10%) em seus estabelecimentos deverão regulamentar a situação junto ao sindicato patronal e dos trabalhadores.

 

Para empresas que são inscritas no REPIS a solicitação será realizada de forma digital, basta imprimir o “Termo de Adesão de Distribuição da Taxa de Serviços”, disponível na seção “Jurídico” do site do SINHORES, preencher os dados solicitados, incluindo nome e assinatura de todos os funcionários que deverão ser coletados em Assembleia. Feito isso, o documento deverá ser encaminhado aos sindicatos responsáveis para devida aprovação. 

 

No caso de estabelecimentos que não são credenciados ao REPIS será preciso solicitar a presença do sindicato patronal e dos trabalhadores para assistência na empresa durante a Assembleia que será realizada com funcionários para discutir o assunto. 

 

Para quem não trabalha com taxa de serviço, basta informar aos dois sindicatos através do envio de uma declaração simples. 

 

Acesse o termo aqui: https://sinhores.com.br/sinhores-disponibiliza-termo-de-adesao-de-distribuicao-da-taxa-de-servicos-para-empresas-inscritas-no-repis-1874