Os empresários da categoria que aplicam a Taxa de Serviço (10%) em seus estabelecimentos deverão regulamentar a situação junto ao sindicato patronal e dos trabalhadores.
Para empresas que são inscritas no REPIS a solicitação será realizada de forma digital, basta imprimir o “Termo de Adesão de Distribuição da Taxa de Serviços”, disponível na seção “Jurídico” do site do SINHORES, preencher os dados solicitados, incluindo nome e assinatura de todos os funcionários que deverão ser coletados em Assembleia. Feito isso, o documento deverá ser encaminhado aos sindicatos responsáveis para devida aprovação.
No caso de estabelecimentos que não são credenciados ao REPIS será preciso solicitar a presença do sindicato patronal e dos trabalhadores para assistência na empresa durante a Assembleia que será realizada com funcionários para discutir o assunto.
Para quem não trabalha com taxa de serviço, basta informar aos dois sindicatos através do envio de uma declaração simples.
Acesse o termo aqui: https://sinhores.com.br/sinhores-disponibiliza-termo-de-adesao-de-distribuicao-da-taxa-de-servicos-para-empresas-inscritas-no-repis-1874