Isenção de estimativa de gorjeta

As empresas que não efetuam a cobrança da gorjeta compulsória deverão requerer junto ao Sindicato Patronal a “Certidão de Isenção de Cobrança de Gorjeta/Taxa de Serviços”, mediante declaração anexada e aprovada pelos sindicatos da categoria: Patronal e Profissional, conforme determina e Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

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