As empresas enquadradas no REPIS deverão obrigatoriamente requerer junto ao Sindicato Patronal, mediante ao anexo do Termo de Cobrança e Distribuição da Gorjeta, disponível para download no final desta página.
As empresas não enquadradas no REPIS poderão por oficio requerer ao Sindicato Profissional mediante Acordo Coletivo de Trabalho.